Documentos
indicativos em proteção aos idosos no Brasil.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - Lei n°8.842/1994
A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-do-idoso/politica-nacional-do-idoso
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Lei n°8.742/1993
Trata-se de um publicação em formato de texto consolidado para os gestores, trabalhadores e da população usuária desta política, bem como da população brasileira de forma geral. É um instrumento fundamental para que continuemos avançando no caminho da consolidação da Política de Assistência Social e da melhoria no atendimento e da efetividade de suas ações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/livros/loas-lei-organica-de-assistencia-social/loas-lei-organica-de-assistencia-social
ESTATUTO DO IDOSO - Lei n°10.741/2003
Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/legislacao/legislacao-federal/est.%20de%20idoso.pdf
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social-institucional
ENVELHECIMENTO ATIVO: uma política de saúde
Este Projeto de Política de Saúde pretende informar a discussão e a formulação de planos de ação que promovam um envelhecimento saudável e ativo. Foi desenvolvido pelo Programa de Envelhecimento e Curso de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf
MANUAL DO CUIDADOR DA PESSOA IDOSA: Cuidar melhor e evitar a violência
Elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos com organização de Tomiko Born. O manual, elaborado por profissionais com formação em Geriatria e Gerontologia, é um guia completo para o cuidador institucional, domiciliar e familiar das pessoas idosas.
http://www.ciape.org.br/manual_cuidador.pdf
CADERNO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
Orientações gerais. Manual da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo para apoiar os profissionais da saúde no atendimento às pessoas em situação de violência.
http://www.cordeiropolis.sp.gov.br/saude/index_arquivos/CADERNO%20DE%20VIOLENCIA.pdf
ÁREA TEMÁTICA SAÚDE DO IDOSO – Prefeitura de São Paulo.
Este documento pretende oferecer aos profissionais da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SP um instrumento básico e inicial que favoreça a reflexão do processo de envelhecimento.
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/saude/publicacoes/0053/cd_idoso.pdf
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS. O avesso de respeito à experiência e à sabedoria.
Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Elaborado por Maria Cecília de Souza Minayo.
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_livros/18.pdf
http://www.cdv.gov.br/cdv/index.php?option=com_content&view=article&id=13:violencia-contra-idosos-violencia-contra-o-idoso-o-avesso-do-respeito-a-experiencia-e-a-sabedoria&catid=6:direitos-humanos&Itemid=13
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf
POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO - Lei n°8.842/1994
A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-do-idoso/politica-nacional-do-idoso
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Lei n°8.742/1993
Trata-se de um publicação em formato de texto consolidado para os gestores, trabalhadores e da população usuária desta política, bem como da população brasileira de forma geral. É um instrumento fundamental para que continuemos avançando no caminho da consolidação da Política de Assistência Social e da melhoria no atendimento e da efetividade de suas ações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/livros/loas-lei-organica-de-assistencia-social/loas-lei-organica-de-assistencia-social
ESTATUTO DO IDOSO - Lei n°10.741/2003
Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/legislacao/legislacao-federal/est.%20de%20idoso.pdf
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É uma política que junto com as políticas setoriais, considera as desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais. O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção.
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social-institucional
ENVELHECIMENTO ATIVO: uma política de saúde
Este Projeto de Política de Saúde pretende informar a discussão e a formulação de planos de ação que promovam um envelhecimento saudável e ativo. Foi desenvolvido pelo Programa de Envelhecimento e Curso de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf
MANUAL DO CUIDADOR DA PESSOA IDOSA: Cuidar melhor e evitar a violência
Elaborado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos com organização de Tomiko Born. O manual, elaborado por profissionais com formação em Geriatria e Gerontologia, é um guia completo para o cuidador institucional, domiciliar e familiar das pessoas idosas.
http://www.ciape.org.br/manual_cuidador.pdf
CADERNO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
Orientações gerais. Manual da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo para apoiar os profissionais da saúde no atendimento às pessoas em situação de violência.
http://www.cordeiropolis.sp.gov.br/saude/index_arquivos/CADERNO%20DE%20VIOLENCIA.pdf
ÁREA TEMÁTICA SAÚDE DO IDOSO – Prefeitura de São Paulo.
Este documento pretende oferecer aos profissionais da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/SP um instrumento básico e inicial que favoreça a reflexão do processo de envelhecimento.
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/saude/publicacoes/0053/cd_idoso.pdf
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS. O avesso de respeito à experiência e à sabedoria.
Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Elaborado por Maria Cecília de Souza Minayo.
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_livros/18.pdf
http://www.cdv.gov.br/cdv/index.php?option=com_content&view=article&id=13:violencia-contra-idosos-violencia-contra-o-idoso-o-avesso-do-respeito-a-experiencia-e-a-sabedoria&catid=6:direitos-humanos&Itemid=13
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