Reflexões Normativas e Políticas.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais
velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar
ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade,
garante:
1.
A
distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
2.
Que os planos
de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
3.
O direito ao
transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
4.
Nos transportes
coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda
igual ou inferior a dois salários mínimos;
5.
No Art. 40
(quarenta), inciso II (segundo) diz: idoso terá desconto de 50%, no mínimo, no
valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a
estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos
órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para
exercício do inciso 2 (dois).
6.
Que nenhum
idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão;
7.
Prioridade na
tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências
judiciais;
8.
50% de
descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
9.
Reservam de
3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
10.
A cargo dos
Conselhos Nacional, Estaduais e municipais do idoso e do Ministério Público, a
fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
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